Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021488 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO RECUSA DE CUMPRIMENTO OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO CONTRATO INOMINADO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199411300089172 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG119. HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO125 PAG158. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART436 ART442 N1 ART452 ART762 N2 ART801 ART808. DL 379/86 DE 1986/11/11. CPC67 ART288 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/07 IN CJ ANOI TIII PAG167 - PAG170. AC STJ DE 1994/01/18 IN CJ ANOII TI PAG644. AC RC DE 1992/03/24 IN CJ ANOXVII TII PAG52. AC STJ DE 1993/01/07 IN CJ TI PAG17. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJ ANOI TIII PAG185 - PAG189. | ||
| Sumário: | I - Legitimidade processual e legitimidade substantiva não se confudem: aquela conexiona-se com posição das partes na acção; esta está intimamente ligada à validade, sob a vertente subjectiva, do acto jurídico. II - A pessoa a nomear ou já nomeada num contrato-promessa para outorgar o contrato definitivo não é parte naquele contrato. III - O incumprimento definitivo de um contrato-promessa pode ser traduzido não só por um comportamento claro e inequívoco demonstrativo de recusa em cumprir, como também pela violação dos chamados deveres acessórios de conduta. IV - A ocupação do imóvel prometido vender pelos promitentes compradores logo aquando da celebração do contrato-promessa configura um contrato inominado e, no caso de resolução do contrato confere o direito de indemnização a favor dos promitentes vendedores, atendendo apenas ao valor do uso, independentemente de saber se os proprietários tirariam algum proveito do imóvel se este não estivesse ocupado pelos promitentes compradores. | ||