Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089172
Nº Convencional: JTRL00021488
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
RECUSA DE CUMPRIMENTO OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
CONTRATO INOMINADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199411300089172
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG119.
HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO125 PAG158.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART436 ART442 N1 ART452 ART762 N2 ART801 ART808.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
CPC67 ART288 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/07 IN CJ ANOI TIII PAG167 - PAG170.
AC STJ DE 1994/01/18 IN CJ ANOII TI PAG644.
AC RC DE 1992/03/24 IN CJ ANOXVII TII PAG52.
AC STJ DE 1993/01/07 IN CJ TI PAG17.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJ ANOI TIII PAG185 - PAG189.
Sumário: I - Legitimidade processual e legitimidade substantiva não se confudem: aquela conexiona-se com posição das partes na acção; esta está intimamente ligada
à validade, sob a vertente subjectiva, do acto jurídico.
II - A pessoa a nomear ou já nomeada num contrato-promessa para outorgar o contrato definitivo não é parte naquele contrato.
III - O incumprimento definitivo de um contrato-promessa pode ser traduzido não só por um comportamento claro e inequívoco demonstrativo de recusa em cumprir, como também pela violação dos chamados deveres acessórios de conduta.
IV - A ocupação do imóvel prometido vender pelos promitentes compradores logo aquando da celebração do contrato-promessa configura um contrato inominado e, no caso de resolução do contrato confere o direito de indemnização a favor dos promitentes vendedores, atendendo apenas ao valor do uso, independentemente de saber se os proprietários tirariam algum proveito do imóvel se este não estivesse ocupado pelos promitentes compradores.