Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043091
Nº Convencional: JTRL00013685
Relator: SOUSA INES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199103190043091
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO117 PAG238.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N2 ART1410.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART3.
RAU90 ART47 ART48 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG377.
Sumário: I - Para haver renúncia válida, nomeadamente ao direito de preferir em determinada compra e venda, é necessário que o titular do direito tenha conhecimento prévio daquilo a que renuncia.
II - Os direitos legais de preferência têm a sua razão de ser em interesses de ordem pública.
No casao do direito de preferência de locatário habitacional, esse interesse de ordem pública é a conveniência de fomentar o acesso à habitação própria.
III - Nas acções que devem ser intentadas dentro de certo prazo, a contar da data em que o autor teve conhecimento de certo facto, cabe ao réu a prova de o prazo já ter decorrido, é o caso das acções de preferência.