Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054285
Nº Convencional: JTRL00025010
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
SUCESSÃO DE CRIMES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199809290054285
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
CP95 ART77 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/26 IN BMJ N354 PAG345.
Sumário: - Se alguém, depois de transitadamente condenado pela prática de um ou vários crimes, comete outro, a situação não é de acumulação (permissiva da realização de cúmulo jurídico das penas), mas sim de sucessão de crimes, (com penas a cumprir seguidamente).