Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016335 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO COMPROPRIETÁRIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199506290097602 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 N2. | ||
| Sumário: | O arrendamento de prédio indiviso feito por um comproprietário sem que os demais manifestem o seu assentimento enferma de uma nulidade especial ou de regime misto, pois consente a confirmação e só pode ser invocada pelos consortes não participantes no negócio. | ||