Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000729 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA ANIMUS DEFFENDENDI | ||
| Nº do Documento: | RL199601300006075 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N4 B ART32 ART33. | ||
| Sumário: | - Dando-se como provado na sentença condenatória que o arguido "agiu deliberada e conscientemente, com intenção de atingir o ofendido na sua integridade física, ciente de que utilizava, para o efeito, meio particularmente perigoso, dizendo, após o ter cortado no pescoço, em ar de triunfo "estavas doente da garganta mas já te curei" torna-se evidente para o comum das pessoas que tal comportamento não se harmoniza com a dúvida sobre eventual intenção de se defender a si ou a outrem. | ||