Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006075
Nº Convencional: JTRL00000729
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
ANIMUS DEFFENDENDI
Nº do Documento: RL199601300006075
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N4 B ART32 ART33.
Sumário: - Dando-se como provado na sentença condenatória que o arguido "agiu deliberada e conscientemente, com intenção de atingir o ofendido na sua integridade física, ciente de que utilizava, para o efeito, meio particularmente perigoso, dizendo, após o ter cortado no pescoço, em ar de triunfo "estavas doente da garganta mas já te curei" torna-se evidente para o comum das pessoas que tal comportamento não se harmoniza com a dúvida sobre eventual intenção de se defender a si ou a outrem.