Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012292
Nº Convencional: JTRL00008546
Relator: VARGES GOMES
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199702130012292
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART832 N1 N2.
Sumário: - Quando o funcionário judicial deixe de efectuar a penhora por sua iniciativa nos termos do n. 1 do artigo 832 do CPC, o exequente, ao abrigo do n. 2 do mesmo artigo, só pode requerer:
- ou que se proceda à penhora nos mesmos bens, assumindo a responsabilidade do que venha a suceder;
- ou que se proceda a diligências tendentes a apurar, com mais segurança, se a convicção do funcionário corresponde ou não à verdade.