Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008546 | ||
| Relator: | VARGES GOMES | ||
| Descritores: | PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199702130012292 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART832 N1 N2. | ||
| Sumário: | - Quando o funcionário judicial deixe de efectuar a penhora por sua iniciativa nos termos do n. 1 do artigo 832 do CPC, o exequente, ao abrigo do n. 2 do mesmo artigo, só pode requerer: - ou que se proceda à penhora nos mesmos bens, assumindo a responsabilidade do que venha a suceder; - ou que se proceda a diligências tendentes a apurar, com mais segurança, se a convicção do funcionário corresponde ou não à verdade. | ||