Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002309
Nº Convencional: JTRL00031861
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: PRONÚNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200104260002309
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART308.
Sumário: A pronuncia do arguido, existindo indícios suficientes, não pode ser afastada por considerações de reinserção social, pelo facto de o agente se ter afastado da prática de crimes e estar a trabalhar.
Decisão Texto Integral: