Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031915
Nº Convencional: JTRL00007191
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199210200031915
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 795/92-1
Data: 01/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART142 N1 ART143 ART144.
CPP87 ART311.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Sumário: I - As leis de amnistia devem ser interpretadas nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que não venham expressamente consagradas nos respectivos articulados.
II - Não se contem na previsão do artigo 1 alínea a) da Lei 23/91 a ofensa corporal que, em sede de acusação, poduziu 60 dias de doença ao ofendido.