Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061192
Nº Convencional: JTRL00003480
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
AVAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
MORATÓRIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199210240061192
Data do Acordão: 10/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 5686/90
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART10 ART362.
CPC67 ART825 ART1038 N2 C.
CCIV66 ART1696.
Sumário: I - A prestação de garantia bancária, por aval, tem sempre natureza substancialmente comercial, pelo que a execução dos títulos donde conste não está sujeita à moratória prevista no artigo 1696, n. 1 do Código Civil.
II - Tendo-se requerido, na execução, a citação do cônjuge, nos termos do artigo 825, n.2 do Código de Processo Civil, não é possível a este deduzir embargos de terceiro contra a execução.