Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/29/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Sumário: | I A notificação judicial avulsa é um procedimento que pressupõe uma apreciação prévia sobre a existência em abstracto do direito que o Requerente se arroga e o consequente dever que a lei impõe ao Requerido (Notificando). II É a constatação da inexistência do direito/dever que impõe, além do mais, o seu eventual indeferimento, podendo esse indeferimento ocorrer, também, no caso de irregularidades formais, vg, se for requerida uma notificação judicial avulsa através de editais. | ||
| Decisão Texto Integral: |