Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7196/2005-2
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/29/2005
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Sumário: I A notificação judicial avulsa é um procedimento que pressupõe uma apreciação prévia sobre a existência em abstracto do direito que o Requerente se arroga e o consequente dever que a lei impõe ao Requerido (Notificando).
II É a constatação da inexistência do direito/dever que impõe, além do mais, o seu eventual indeferimento, podendo esse indeferimento ocorrer, também, no caso de irregularidades formais, vg, se for requerida uma notificação judicial avulsa através de editais.
Decisão Texto Integral: