Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001660
Nº Convencional: JTRL00024282
Relator: HERLANDER MARTINS
Descritores: LIVRANÇA
DOCUMENTO PARTICULAR
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
REQUISITOS
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198906150001660
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M PINTO IN TGRJ PAG514 PAG516 PAG519. M ANDRADE IN TGRJ V2 PAG445.
P LIMA-A VARELA IN CCA 4ED V1 PAG232 PAG236. M BRITO CCA V1 PAG298
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART252 ART306 N1 ART325.
Sumário: I - A anulação da declaração contida em documento particular derivada de erro na declaração depende de o destinatário desta conhecer ou dever conhecer a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro.
II - A renúncia à prescrição só é admitida depois de ter decorrido o prazo da prescrição, sendo ilícita antes de ele se ter iniciado ou na pendência dele, pode ser tácita e não depende de aceitação.