Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043656 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | PERDÃO REVOGAÇÃO CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA CONDIÇÃO RESOLUTIVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL200207110015129 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP85 ART50 N1 N2 ART51 N1 A ART55 ART55 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/11 IN CJ STJ ANOVI TII PAG226. AC TC DE 2001/06/27 IN DR II-S DE 2001/11/19. | ||
| Sumário: | I - A fixação de uma indemnização de perdas e danos ao ofendido, condição de suspensão da execução da pena, reveste a natureza de imposição de um dever, em vista do arguido tomar a iniciativa de reparar o dano. II - Essa fixação não confere ao lesado o direito a exigir o cumprimento. III - Assim, nem o Estado nem o beneficiário da reparação ou indemnização, ficam credores do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |