Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015129
Nº Convencional: JTRL00043656
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: PERDÃO
REVOGAÇÃO
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL200207110015129
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP85 ART50 N1 N2 ART51 N1 A ART55 ART55 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/11 IN CJ STJ ANOVI TII PAG226. AC TC DE 2001/06/27 IN DR II-S DE 2001/11/19.
Sumário: I - A fixação de uma indemnização de perdas e danos ao ofendido, condição de suspensão da execução da pena, reveste a natureza de imposição de um dever, em vista do arguido tomar a iniciativa de reparar o dano.
II - Essa fixação não confere ao lesado o direito a exigir o cumprimento.
III - Assim, nem o Estado nem o beneficiário da reparação ou indemnização, ficam credores do arguido.
Decisão Texto Integral: