Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033255 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL2001050800101661 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC 95 ART687 N4 ART692 N2 D ART694 N2 ART698 N2. | ||
| Sumário: | Da conjugação das disposições legais dos arts. 698º nº 2, 687º nº4 e 694º nº 2 do Cód. de Proc Civil, resulta que o prazo para o recorrente apresentar as suas alegações em apelação de acção com processo ordinário, só se inicia com a notificação da fixação do efeito do recurso e não da notificação da admissão do recurso em que se não fixou ainda o respectivo efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |