Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101661
Nº Convencional: JTRL00033255
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: RL2001050800101661
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC 95 ART687 N4 ART692 N2 D ART694 N2 ART698 N2.
Sumário: Da conjugação das disposições legais dos arts. 698º nº 2, 687º nº4 e 694º nº 2 do Cód. de Proc Civil, resulta que o prazo para o recorrente apresentar as suas alegações em apelação de acção com processo ordinário, só se inicia com a notificação da fixação do efeito do recurso e não da notificação da admissão do recurso em que se não fixou ainda o respectivo efeito.
Decisão Texto Integral: