Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069842
Nº Convencional: JTRL00012295
Relator: RUA DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199307010069842
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F.
Sumário: Há cessão da posição contratual e, como tal, autoriza a resolução do contrato de arrendamento para habitação, se a arrendatária cede parte da casa locada a uma sua neta e colega, ambos advogados, para aí exercerem, como exercem, advocacia, sob a forma de sociedade.