Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012295 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199307010069842 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F. | ||
| Sumário: | Há cessão da posição contratual e, como tal, autoriza a resolução do contrato de arrendamento para habitação, se a arrendatária cede parte da casa locada a uma sua neta e colega, ambos advogados, para aí exercerem, como exercem, advocacia, sob a forma de sociedade. | ||