Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010179 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO LETRA DE FAVOR MATÉRIA DE DIREITO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199305250009881 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 162/842 | ||
| Data: | 11/19/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. CCIV66 ART406 ART804 ART805 ART806 ART1142. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1960/01/12 IN BMJ N93 PAG346. | ||
| Sumário: | Há matéria de direito sempre que, para chegar a uma solução, se torna necessário recorrer a uma disposição legal, ainda que se trate unicamente de fixar a interpretação de uma simples palavra da lei. Integra matéria de direito o quesito em que se pergunta se certa quantia entrou no património de alguém. O acordo em que um banco acede em adiantar a alguém certa quantia contra a entrega por ela de um título de crédito, em que está obrigada - tal é o desconto bancário. É irrelevante que a obrigação do beneficiário do desconto tenha sido assumido de favor a um terceiro, mesmo que tal seja do conhecimento do banco. O favor não é fazer uma assinatura, mas honrá-la, cumprindo as obrigações de tal emergentes. | ||