Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009881
Nº Convencional: JTRL00010179
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
LETRA DE FAVOR
MATÉRIA DE DIREITO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199305250009881
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 162/842
Data: 11/19/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
CCIV66 ART406 ART804 ART805 ART806 ART1142.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1960/01/12 IN BMJ N93 PAG346.
Sumário: Há matéria de direito sempre que, para chegar a uma solução, se torna necessário recorrer a uma disposição legal, ainda que se trate unicamente de fixar a interpretação de uma simples palavra da lei.
Integra matéria de direito o quesito em que se pergunta se certa quantia entrou no património de alguém.
O acordo em que um banco acede em adiantar a alguém certa quantia contra a entrega por ela de um título de crédito, em que está obrigada - tal é o desconto bancário.
É irrelevante que a obrigação do beneficiário do desconto tenha sido assumido de favor a um terceiro, mesmo que tal seja do conhecimento do banco.
O favor não é fazer uma assinatura, mas honrá-la, cumprindo as obrigações de tal emergentes.