Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007066
Nº Convencional: JTRL00030625
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
FACTOS
Nº do Documento: RL199602010007066
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510.
Sumário: I - O que importa consignar na especificação são os factos que um determinado documento comprova, e não o teor deste;
II - Apenas os factos alegados controvertidos e pertinentes devem ser incluídos no questionário.