Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015655
Nº Convencional: JTRL00000805
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199112030015655
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 N1 N2 ART74 N1 A ART131 ART132 N1 N2 F.
Sumário: Interposto recurso, pelo arguido, do despacho que o pronunciou por dois crimes tentados de homicídio voluntário, previsto e punido pelos artigos 131, 22, 23 e
74 do Código Penal, deve a incriminação ser agravada para dois crimes qualificados de homicídio voluntário tentado, previsto e punido pelos artigos 131, 132 n. 1 e n. 2 alínea f), 22, 23 e 74 n. 1 alínea a), do mesmo Código porque o meio empregado - disparos com uma pistola não manifestada nem registada de que não tinha licença de uso e porte - integra a prática de um crime de perigo comum.