Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000805 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTATIVA PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199112030015655 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 N1 N2 ART74 N1 A ART131 ART132 N1 N2 F. | ||
| Sumário: | Interposto recurso, pelo arguido, do despacho que o pronunciou por dois crimes tentados de homicídio voluntário, previsto e punido pelos artigos 131, 22, 23 e 74 do Código Penal, deve a incriminação ser agravada para dois crimes qualificados de homicídio voluntário tentado, previsto e punido pelos artigos 131, 132 n. 1 e n. 2 alínea f), 22, 23 e 74 n. 1 alínea a), do mesmo Código porque o meio empregado - disparos com uma pistola não manifestada nem registada de que não tinha licença de uso e porte - integra a prática de um crime de perigo comum. | ||