Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032156
Nº Convencional: JTRL00014560
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199106200032156
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART523 N2.
CSC86 ART56 N1 A N2 ART152 N1 ART248 N3.
Sumário: Estando suspensa uma deliberação social em que se deliberara a destituição de um dos sócios como único liquidatário da sociedade, os demais sócios não têm legitimidade para convocar nova assembleia geral para nomeação deles como únicos liquidatários da sociedade, e, fazendo-o, as deliberações então tomadas são nulas.