Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005641
Nº Convencional: JTRL00010808
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: RL199705200005641
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG80.
AC STJ DE 1978/11/23 IN BMJ N281 PAG248.
AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215.
Sumário: I - Não pode substituir-se um procedimento cautelar regulado no Código de Processo Civil por uma providência cautelar não especificada destinada a atingir os mesmos fins, pois que um dos pressupostos legais das providências cautelares não especificadas é não existir providência específica para acautelar o direito.
II - Pretendendo o Requerente que o Requerido lhe restitua provisoriamente a parcela e não o perturbe no exercício do seu direito, enquanto não for decidida a acção principal; tal pedido é característico da providência cautelar de restituição provisória de posse, prevista no artigo 1279 do CC; não podendo, por isso, ser feito através da providência cautelar não especificada, destinada a obter os mesmos fins.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: