Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ARMA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Não se demonstrando que o «revólver» apreendido estivesse funcional, antes se figurando como uma velharia, sobre cujas potencialidades de funcionamento ninguém se pronunciou, não pode o mesmo ser considerado como uma «arma», designadamente para efeitos de punição, nos termos do disposto no art. 6.º, da lei n.º 22/97. | ||
| Decisão Texto Integral: |