Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4279/2003-3
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ARMA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/21/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: Não se demonstrando que o «revólver» apreendido estivesse funcional, antes se figurando como uma velharia, sobre cujas potencialidades de funcionamento ninguém se pronunciou, não pode o mesmo ser considerado como uma «arma», designadamente para efeitos de punição, nos termos do disposto no art. 6.º, da lei n.º 22/97.
Decisão Texto Integral: