Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002431 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FALTA COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA | ||
| Nº do Documento: | RL199504050338283 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 N2 ART254 ART332 N1 ART333 N1 N2 ART334 N1 N2. CONST92 ART27 N3 D E ART205 N1. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52. | ||
| Sumário: | O juiz só pode ordenar a comparência sob detenção, de pessoa regularmente convocada ou notificada, se ela faltar e não justificar, no prazo legal, a respectiva falta ou a justificação tiver sido indeferida e neste caso, a decisão vier a transitar em julgado. | ||