Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338283
Nº Convencional: JTRL00002431
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: JULGAMENTO
FALTA
COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA
Nº do Documento: RL199504050338283
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 N2 ART254 ART332 N1 ART333 N1 N2 ART334 N1 N2.
CONST92 ART27 N3 D E ART205 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52.
Sumário: O juiz só pode ordenar a comparência sob detenção, de pessoa regularmente convocada ou notificada, se ela faltar e não justificar, no prazo legal, a respectiva falta ou a justificação tiver sido indeferida e neste caso, a decisão vier a transitar em julgado.