Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018558
Nº Convencional: JTRL00046153
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
FRACÇÃO AUTÓNOMA
NORMA IMPERATIVA
Nº do Documento: RL200205230018558
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO ART1421. PROF H MESQUITA IN DIREITOS REAIS SUMÁRIOS POLICOPIADOS DAS LIÇÕES AO CURSO DE 1966-1967. PROF OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS 1978 PÁG499.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 ALINEA B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/08 IN BMJ 494/341. AC RP DE 1986/12/09 IN CJ 1986 T5 PÁG83. AC RP DE 1986/10/21 IN CJ1986 T4 PÁG238.
Sumário: A previsão, de carácter imperativo, da alínea b) do nº 1 do art. 1421º do Código Civil não abrange as arrecadações uma vez que estas, estando situadas ao nível da cobertura, não se confundem com ela, tendo a sua própria cobertura (essa sim, imperativamente comum).
Daí que nada obste a que possam ser consideradas partes privativas de uma fracção (contrariamente à sua cobertura ou telhado).
Decisão Texto Integral: