Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046153 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM FRACÇÃO AUTÓNOMA NORMA IMPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200205230018558 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO ART1421. PROF H MESQUITA IN DIREITOS REAIS SUMÁRIOS POLICOPIADOS DAS LIÇÕES AO CURSO DE 1966-1967. PROF OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS 1978 PÁG499. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N1 ALINEA B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/02/08 IN BMJ 494/341. AC RP DE 1986/12/09 IN CJ 1986 T5 PÁG83. AC RP DE 1986/10/21 IN CJ1986 T4 PÁG238. | ||
| Sumário: | A previsão, de carácter imperativo, da alínea b) do nº 1 do art. 1421º do Código Civil não abrange as arrecadações uma vez que estas, estando situadas ao nível da cobertura, não se confundem com ela, tendo a sua própria cobertura (essa sim, imperativamente comum). Daí que nada obste a que possam ser consideradas partes privativas de uma fracção (contrariamente à sua cobertura ou telhado). | ||
| Decisão Texto Integral: |