Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008642
Nº Convencional: JTRL00001350
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199512070008642
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART412 N1.
Sumário: I - No embargo de obra nova, o que se tem em vista
é suspender provisoriamente uma obra cuja suspensão definitiva ou cuja demolição possa vir a ser decretada na acção.
II - Constatando-se um desajustamento entre o pedido da providência e o da acção principal já pendente e a que foi apensa, não visando aquele acautelar este, deve a procedência ser recusada.