Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001350 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199512070008642 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1 ART412 N1. | ||
| Sumário: | I - No embargo de obra nova, o que se tem em vista é suspender provisoriamente uma obra cuja suspensão definitiva ou cuja demolição possa vir a ser decretada na acção. II - Constatando-se um desajustamento entre o pedido da providência e o da acção principal já pendente e a que foi apensa, não visando aquele acautelar este, deve a procedência ser recusada. | ||