Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104529
Nº Convencional: JTRL00036596
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: DESPACHO
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
BUSCA
BUSCA DOMICILIÁRIA
RESIDÊNCIA
ADVOGADO
Nº do Documento: RL2001111500104529
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART126 ART122 N1 ART177 N3 N4 ART180 N1 N2 ART406 N2 ART407 N2 ART408 ART414 N4. EOADV84 ART59 N1 ART60 N1 N4. DL 84/84 DE 1984/03/16. CONST97 ART32 N1 N8 ART34 N1 N2 N4 ART208. CPC95 ART137 ART374 N2.
Sumário: O recurso de um despacho em que se decidiu que "a residência de um advogado não pode ser considerada escritório de advogado, designadamente para autorização de busca e apreensão de documentos", sobe, não imediatamente, mas com o que se interpuser da decisão que puser termo á causa e nos próprios autos.
Decisão Texto Integral: