Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017263 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PROCESSO GOVERNADOR CIVIL MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199404130329543 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TII PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART62 N1 ART71. CONST76 ART238 N1. CPP87 ART401 ART417. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3 N1 A. CPC67 ART20. | ||
| Sumário: | Em processo contra-ordenacional, o governador civil não pode recorrer desacompanhado do Ministério Público, por a representação do Estado estar a cargo deste. | ||