Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0329543
Nº Convencional: JTRL00017263
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PROCESSO
GOVERNADOR CIVIL
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO
Nº do Documento: RL199404130329543
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART62 N1 ART71.
CONST76 ART238 N1.
CPP87 ART401 ART417.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3 N1 A.
CPC67 ART20.
Sumário: Em processo contra-ordenacional, o governador civil não pode recorrer desacompanhado do Ministério Público, por a representação do Estado estar a cargo deste.