Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015731
Nº Convencional: JTRL00031975
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESTITUIÇÃO
CÔNJUGE
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL200103200015731
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682 A N1 B. CPC95 ART28.
Sumário: A acção tendente à restituição de um estabelecimento comercial deve ser proposta contra ambos os cônjuges, sob pena de ilegitimidade passiva, nos termos dos artigos 1682-A nº1, b) CCIV, e 28, do CPC.
Decisão Texto Integral: