Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066856
Nº Convencional: JTRL00014780
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199404280066856
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 472/C911
Data: 07/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: RAU90 ART84.
CCIV66 ART1783.
Sumário: I - Ao proteger a morada de família a lei quis reportar-se ao agregado familiar subsistente ao divórcio, com ligação no casamento dissolvido;
II - O direito ao arrendamento não deve ser atribuído ao ex-cônjuge que, após o divórcio, passou a viver maritalmente com outra pessoa.