Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008126
Nº Convencional: JTRL00023361
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199510190008126
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1.
Sumário: I - Na actividade "escritórios" há uma ocupação do locado habitualmente apenas em horário de expediente e apenas pelas pessoas que nele trabalham, sendo a deslocação de estranhos, meramente ocasional.
II - A actividade em que se consubstancia a administração de aulas, em horário pós-laboral, a pessoas que ali vão receber formação, traduz uma ocupação muito mais intensa - pelo maior número de pessoas - e portanto mais desgastante para o prédio, e fonte de maior ruído em período em que se carece de sossego ("horário pós laboral").
III - É fundamento de resolução do arrendamento p. na alínea b) do n. 1 do art. 64 do RAU utilizar o locado para administração de aulas, de curso superior, em horário pós-laboral, que contratualmente tem por fim funcionar como "escritórios".