Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007148
Nº Convencional: JTRL00041864
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL200204110007148
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART737 N1 D. DL7-A/86 DE 1986/01/14. DL17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2 N3. LCT ART82.
Sumário: I - As pensões complementares de reforma têm natureza laboral uma vez que são atribuídas mediante IRCT ou por regulamento da empresa, passando a integrar os contratos individuais de trabalho.
II - Tais regalias estão sujeitas a um termo inicial, pois só são atribuídas aquando da cessação do contrato de trabalho.
III - Tais pensões, como créditos laborais que são gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral.
Decisão Texto Integral: