Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00041864 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL200204110007148 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART737 N1 D. DL7-A/86 DE 1986/01/14. DL17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2 N3. LCT ART82. | ||
| Sumário: | I - As pensões complementares de reforma têm natureza laboral uma vez que são atribuídas mediante IRCT ou por regulamento da empresa, passando a integrar os contratos individuais de trabalho. II - Tais regalias estão sujeitas a um termo inicial, pois só são atribuídas aquando da cessação do contrato de trabalho. III - Tais pensões, como créditos laborais que são gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral. | ||
| Decisão Texto Integral: |