Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022440 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199902180082286 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART805 ART807 ART818. | ||
| Sumário: | - Tendo a execução sido proposta nos termos do artigo 805 - com a dívida ilíquida, mas cuja liquidez depende de simples cálculo matemático - não era permitido à executada contestar a liquidação, nos termos do artigo 807, mas podia opor-se à liquidação nos embargos a deduzir, não sendo essa oposição motivo para suspender a execução, a não ser nos termos do artigo 818, ou seja, com o recebimento dos embargos e a prestação de caução. | ||
| Decisão Texto Integral: |