Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082286
Nº Convencional: JTRL00022440
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199902180082286
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART805 ART807 ART818.
Sumário: - Tendo a execução sido proposta nos termos do artigo 805 - com a dívida ilíquida, mas cuja liquidez depende de simples cálculo matemático - não era permitido à executada contestar a liquidação, nos termos do artigo 807, mas podia opor-se à liquidação nos embargos a deduzir, não sendo essa oposição motivo para suspender a execução, a não ser nos termos do artigo 818, ou seja, com o recebimento dos embargos e a prestação de caução.
Decisão Texto Integral: