Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018159 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199405100079981 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57. | ||
| Sumário: | Face ao ora preceituado no artigo 57 do RAU deixou de ser admissível recurso para a Relação, independente do valor da causa, nas acções que, sem serem de despejo, se aprecie a subsistência de arrendamentos para habitação, comércio, indústria ou profissão liberal. | ||