Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089742
Nº Convencional: JTRL00021519
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199411100089742
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART286 ART291.
Sumário: A deserção da instância ocorre quando o processo estiver parado pelo período mínimo de seis anos e um dia.