Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013632 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199104160045531 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 ART1134. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/07 IN BMJ N253 PAG343. | ||
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 870 do CPC apenas define as condições de admissibilidade do pedido de conversão da execução em falência. II - Esse pedido só pode ser decretado se se demonstrar, a verificação dos factos descritos no artigo 1174 CPC. | ||