Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045531
Nº Convencional: JTRL00013632
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199104160045531
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 ART1134.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/07 IN BMJ N253 PAG343.
Sumário: I - O n. 1 do artigo 870 do CPC apenas define as condições de admissibilidade do pedido de conversão da execução em falência.
II - Esse pedido só pode ser decretado se se demonstrar, a verificação dos factos descritos no artigo 1174 CPC.