Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075174
Nº Convencional: JTRL00006336
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: REMIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199202190075174
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 C ART43 N2 E.
Sumário: I - O incidente da remissÃo facultativa das pensões por acidente de trabalho está sujeito à taxa de justiça.
II - O pagamento dessa taxa está a cargo da entidade responsável pelo pagamento da pensão.