Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006336 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | REMIÇÃO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199202190075174 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART3 N1 C ART43 N2 E. | ||
| Sumário: | I - O incidente da remissÃo facultativa das pensões por acidente de trabalho está sujeito à taxa de justiça. II - O pagamento dessa taxa está a cargo da entidade responsável pelo pagamento da pensão. | ||