Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270253
Nº Convencional: JTRL00017807
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
DESPACHO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: RL199106050270253
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 ART113 N1 ART411 N1 ART417 N2 A.
Sumário: Encontrando-se a decorrer o prazo de interposição de recurso por o arguido ter sido notificado do despacho que o condenara em multa por falta injustificada, a realização de uma nova notificação, ordenada por lapso, não altera, não suspende nem tem qualquer eficácia sobre o decurso do prazo legal em curso.