Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017807 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DESPACHO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FALTAS INJUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199106050270253 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 ART113 N1 ART411 N1 ART417 N2 A. | ||
| Sumário: | Encontrando-se a decorrer o prazo de interposição de recurso por o arguido ter sido notificado do despacho que o condenara em multa por falta injustificada, a realização de uma nova notificação, ordenada por lapso, não altera, não suspende nem tem qualquer eficácia sobre o decurso do prazo legal em curso. | ||