Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096489
Nº Convencional: JTRL00038675
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: AMNISTIA
INCÊNDIO
NEGLIGÊNCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL200201240096489
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART29 N1 N3. CP95 ART2 N1 N4 ART126 ART 272 N1 A N3. CP82 ART253 N3. L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. CPP99 ART410 N2. DL48/95 DE 1995/03/15.
Sumário: O crime de incêndio na forma negligente cometido no âmbito do CP de 1982, foi abrangido pela amnistia decorrente da al. d) do art. 2º da Lei nº 29/99, de 12/05.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: