Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091322
Nº Convencional: JTRL00021318
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
EFEITOS DO RECURSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUÇÃO
DESPEJO
Nº do Documento: RL199410200091322
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART774 N4 ART777 ART819 N2.
RAU90 ART59.
Sumário: I - Não há razão válida para que o disposto no artigo 774, n. 4, do Código Processo Civil, segundo o qual o recurso de revisão não tem efeito suspensivo, não se aplique às acções de despejo, mesmo quando está em causa o arrendamento para habitação.
II - O requerimento para a passagem de mandado de despejo, nos termos do artigo 59 do RAU, dá início a um processo que, embora especial, não deixa de ser execução de sentença para entrega de coisa certa, ao qual nada impede se aplique o disposto no artigo
777 do Código Processo Civil quando interposto recurso de revisão da sentença que decretou o despejo.
III - A caução deve ser fixada de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 819 do Código Processo Civil.