Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009948 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL COMPETENTE ACÇÃO DE DIVÓRCIO ARROLAMENTO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199311180057886 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG539 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART83 N2 ART384 N2. LOTJ87 ART47 N1 ART49 N1 ART81 N5. | ||
| Sumário: | O tribunal de círculo competente para a acção de divórcio é também o competente para preparar e julgar o arrolamento dependente daquela acção bem como dos embargos deduzidos contra aquela providência cautelar. | ||