Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057886
Nº Convencional: JTRL00009948
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL COMPETENTE
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199311180057886
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG539
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART83 N2 ART384 N2.
LOTJ87 ART47 N1 ART49 N1 ART81 N5.
Sumário: O tribunal de círculo competente para a acção de divórcio
é também o competente para preparar e julgar o arrolamento dependente daquela acção bem como dos embargos deduzidos contra aquela providência cautelar.