Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036014 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES DECISÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200110040081138 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART382 N2. | ||
| Sumário: | A inobservância do disposto no art. 382º, nº 2 do Cód. de Proc. Civil - que determina a prolacção de decisão na 1ª instância em dois meses, em procedimento cautelar com possibilidade de oposição prévia - traduz irregularidade sem influência na decisão da causa, por se tratar de prazo meramente ordenador do processado. | ||
| Decisão Texto Integral: |