Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021976 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199902180071926 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/10/20 IN CJ T4 PAG87. AC STJ DE 1998/05/26 IN CJSTJ ANOV T2 PAG102. | ||
| Sumário: | I - O essencial num contrato promessa de compra e venda é a clara identificação do que se pretende vender, isto é , o objecto do negócio, a correcta identificação de quem compra e de quem vende e, bem assim, do preço correspondente a tal transacção. II - Tendo os promitentes compradores assinado o documento com o promitente vendedor; tendo essa assinatura sido efectuada imediatamente a seguir à expressão "promitentes compradores"; havendo expressa referência aos mesmos como os "segundos outorgantes"; existindo no documento a expressão "compra e venda" e nunca, somente "venda" e constando do documento que ficam por conta do "promitente comprador as despesas ocasionadas com a escritura"; a circunstância de nesse documento não constar expressamente que "os promitentes compradores se obrigam a comprar", não significa que não hajam assumido as obrigações derivadas da qualidade, assumida de promitentes compradores, nesse contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |