Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071926
Nº Convencional: JTRL00021976
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199902180071926
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART410.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/10/20 IN CJ T4 PAG87. AC STJ DE 1998/05/26 IN CJSTJ ANOV T2 PAG102.
Sumário: I - O essencial num contrato promessa de compra e venda é a clara identificação do que se pretende vender, isto é , o objecto do negócio, a correcta identificação de quem compra e de quem vende e, bem assim, do preço correspondente a tal transacção. II - Tendo os promitentes compradores assinado o documento com o promitente vendedor; tendo essa assinatura sido efectuada imediatamente a seguir à expressão "promitentes compradores"; havendo expressa referência aos mesmos como os "segundos outorgantes"; existindo no documento a expressão "compra e venda" e nunca, somente "venda" e constando do documento que ficam por conta do "promitente comprador as despesas ocasionadas com a escritura"; a circunstância de nesse documento não constar expressamente que "os promitentes compradores se obrigam a comprar", não significa que não hajam assumido as obrigações derivadas da qualidade, assumida de promitentes compradores, nesse contrato.
Decisão Texto Integral: