Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022406
Nº Convencional: JTRL00029096
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: PRÉDIO URBANO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ALIENAÇÃO
FACTO NOVO
TÍTULO CONSTITUTIVO
REVOGAÇÃO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL198502070022406
Data do Acordão: 02/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO103 PAG475. V SERRA IN RLJ ANO103 PAG470.
CASTRO MENDES IN T G REL JURID 1979 PAG122 V2.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2.
Sumário: I - O direito de preferência reconhecido aos inquilinos de "fracções" locadas, concretiza-se como direito real de aquisição prevista na lei.
II - Deste modo, a revogação do regime de propriedade horizontal, posterior à venda relativamente à qual os inquilinos tinham preferência legal, é irrelevante e não pode prevalecer contra o direito de preferência.
III - Assim, não se verifica a inutilidade superveniente da lide, que deve prosseguir seus termos.