Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014756
Nº Convencional: JTRL00020396
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
SÓCIO
PERSONALIDADE JURÍDICA
Nº do Documento: RL199005240014756
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T3 PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOM888.
CCOOP80.
Sumário: Os sócios cooperantes, como pessoas jurídicas, não se confundem com a sociedade, nem a responsabilidade desta se confunde com a daqueles, salvo no respeitante
à subscrição do capital social.