Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035391
Nº Convencional: JTRL00013251
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DESPEJO
OBRAS
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199106040035391
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 ART1096 N11 A ART1098.
Sumário: I - O acréscimo ao locado de uma divisão externa, com paredes em alumínio e vidro, presa a uma das paredes externas, não constitui fundamento de despejo previsto na al. b) do n. 1 do art 1093 do CC.
II - Não satisfaz o requisito de necessidade exigido pelo art.
1096, n. 1, al. a) do CC a simples afirmação contida no material probatório apurado de que o senhorio (emigrante no estrangeiro) pretenda regressar à sua terra natal, onde se situa o locado.