Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013251 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DESPEJO OBRAS DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106040035391 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 ART1096 N11 A ART1098. | ||
| Sumário: | I - O acréscimo ao locado de uma divisão externa, com paredes em alumínio e vidro, presa a uma das paredes externas, não constitui fundamento de despejo previsto na al. b) do n. 1 do art 1093 do CC. II - Não satisfaz o requisito de necessidade exigido pelo art. 1096, n. 1, al. a) do CC a simples afirmação contida no material probatório apurado de que o senhorio (emigrante no estrangeiro) pretenda regressar à sua terra natal, onde se situa o locado. | ||