Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021689 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130005032 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART1465. | ||
| Sumário: | Cabendo o direito de preferência a mais do que uma pessoa, o processo de notificação para a preferência é prejudicial em relação à acção de preferência. | ||