Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005032
Nº Convencional: JTRL00021689
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199507130005032
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART1465.
Sumário: Cabendo o direito de preferência a mais do que uma pessoa, o processo de notificação para a preferência
é prejudicial em relação à acção de preferência.