Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090201
Nº Convencional: JTRL00018543
Relator: DINIS NUNES
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA ALHEIA
NULIDADE DO CONTRATO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199502140090201
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/14 ART1 N1 ART5 N1 ART6 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/04/01 IN BMJ N386 PAG504.
Sumário: I - Se a pretensão do autor é a declaração da nulidade da venda feita pela ré, com a consequente restituição do preço que pagou e uma indemnização pelos prejuízo sofridos, não se arrogando qualquer direito ao veículo objecto da venda que reconhece pertencer a terceiro e não à vendedora, não há que registar a acção. Com efeito,
II - Com esta acção a posição registral em que se encontra o veículo nunca poderá sofrer qualquer alteração com a decisão da causa.