Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018543 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE DO CONTRATO ACÇÃO DE ANULAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502140090201 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/14 ART1 N1 ART5 N1 ART6 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/04/01 IN BMJ N386 PAG504. | ||
| Sumário: | I - Se a pretensão do autor é a declaração da nulidade da venda feita pela ré, com a consequente restituição do preço que pagou e uma indemnização pelos prejuízo sofridos, não se arrogando qualquer direito ao veículo objecto da venda que reconhece pertencer a terceiro e não à vendedora, não há que registar a acção. Com efeito, II - Com esta acção a posição registral em que se encontra o veículo nunca poderá sofrer qualquer alteração com a decisão da causa. | ||