Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086354
Nº Convencional: JTRL00015096
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
FALTA DE ADVOGADO
FALTA DO RÉU
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL199306020086354
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 260/91-3
Data: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
CPC67 ART254 N3.
DL 121/76 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: I - Se a carta enviada a um dos mandatários de R. foi expedida para o escritório indicado na procuração e veio a ser devolvida pelos CTT com a indicação "mudou-se", a notificação ao mandatário não deixa de produzir efeito, nos termos do n. 3 do art. 254 do CPC, e considera-se feita no terceiro dia posterior ao registo.
II - A R. deve ser condenada no pedido, por força do n. 3 do art. 89 do CPT, se no dia e hora designadospara o julgamento não se encontrava presente nem justificou a falta apesar de devidamente notificada.