Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015096 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO FALTA DE ADVOGADO FALTA DO RÉU CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199306020086354 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 260/91-3 | ||
| Data: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. CPC67 ART254 N3. DL 121/76 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - Se a carta enviada a um dos mandatários de R. foi expedida para o escritório indicado na procuração e veio a ser devolvida pelos CTT com a indicação "mudou-se", a notificação ao mandatário não deixa de produzir efeito, nos termos do n. 3 do art. 254 do CPC, e considera-se feita no terceiro dia posterior ao registo. II - A R. deve ser condenada no pedido, por força do n. 3 do art. 89 do CPT, se no dia e hora designadospara o julgamento não se encontrava presente nem justificou a falta apesar de devidamente notificada. | ||