Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000128 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE GRATUITO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199012130031052 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG139. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N2 ART487 N1 ART504 N2 ART799 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31. | ||
| Sumário: | O passageiro transportado gratuitamente e por mera cortesia no veículo automóvel acidentado, só tem direito a indemnização do condutor se provar a culpa deste, a qual não se presume. | ||