Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031052
Nº Convencional: JTRL00000128
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TRANSPORTE GRATUITO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199012130031052
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG139.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N2 ART487 N1 ART504 N2 ART799 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31.
Sumário: O passageiro transportado gratuitamente e por mera cortesia no veículo automóvel acidentado, só tem direito a indemnização do condutor se provar a culpa deste, a qual não se presume.