Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007015 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIVÓRCIO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040004762 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793 N1. | ||
| Sumário: | A atribuição ou constituição do direito ao arrendamento da casa de morada de família, subsequente a divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, só pode ter por objecto a residência habitual dos cônjuges, a sua residência principal, e não uma residência secundária. | ||