Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004762
Nº Convencional: JTRL00007015
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIVÓRCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199607040004762
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793 N1.
Sumário: A atribuição ou constituição do direito ao arrendamento da casa de morada de família, subsequente a divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, só pode ter por objecto a residência habitual dos cônjuges, a sua residência principal, e não uma residência secundária.