Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078515
Nº Convencional: JTRL00019436
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: FURTO
VALOR
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199407120078515
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 487/93
Data: 05/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 I.
CP82 ART78 ART126 N2.
Sumário: Para efeitos de amnistia deve considerar-se o valor de cada um dos crimes de furto em que o arguido foi condenado.