Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009299 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199306030058166 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART1460. | ||
| Sumário: | Na acção de notificação para preferência não se apreciam quaisquer questões de fundo. Assim não deve ser indeferida liminarmente a petição inicial com base no facto de eventuais contradições ou ilegais cumulações entre os pedidos. | ||