Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058166
Nº Convencional: JTRL00009299
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199306030058166
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART1460.
Sumário: Na acção de notificação para preferência não se apreciam quaisquer questões de fundo.
Assim não deve ser indeferida liminarmente a petição inicial com base no facto de eventuais contradições ou ilegais cumulações entre os pedidos.